| 25 08 10 10:16 |
A Claro continua me ligando... ... e eu continuo ligando pro PROCON. | ||
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| 19 05 10 16:21 |
Não consigo entender. Como uma empresa vê sentido em irritar o consumidor, ou provável consumidor, ao ponto dele querer desligar o telefone na cara do(a) maldito(a) que liga em nome da empresa para oferecer os serviços? Já está decidido que vou sair da Vivo, esta empresa é um lixo, mas antes mesmo de começar a levantar preços para ver qual se encaixa melhor no meu orçamento, a Tim conseguiu fazer uma coisa muito difícil. Ficar na frente da Vivo na escala de irritação do Doido Vinicius. Pelo menos 4 vezes por semana recebo ligações da TIM com alguma atendente escrota querendo "falar com o responsável por telefonia". Todas as vezes a resposta é a mesma: não quero o serviço e não quero que me liguem mais. Hoje foi o cúmulo, em menos de 3 (três!!!!!!) minutos duas ligações da TIM querendo me vender alguma coisa. Quer saber? TIM, VAI CAGAR NO MATO!!!! Prefiro ficar sem telefone do que ser teu cliente. O que me deixa mais triste nesta história é que praticamente todas as vezes que me ligam, eu realixo a queixa no PROCON para a lista do não perturbe, mas isto parace que é em vão, já que continuam ligado e torrando a paciência do cara aqui. Hoje, a tela que já foi em homenagem a Claro vai para a maldita e nunca contrata TIM:
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| 13 04 10 13:00 |
Empresa de telefonia é condenada por enfarto de cliente durante atendimento Do Última Instância via @maira_costa A empresa de telefonia Brasil Telecom foi condenada a pagar indenização de R$ 20,4 mil, por danos morais, pela morte de um cliente que sofreu um enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center - vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reformando decisão de primeira instância, na qual o processo havia sido extinto sem o julgamento do mérito. A ação foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana, pela viúva do cliente, que era a titular da linha telefônica. O cliente havia solicitado o cancelamento do serviço em junho de 2008. Depois de muitas tentativas, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. Entretanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente voltou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. A esposa alegou que o precário serviço prestado pelo Call Center da Brasil Telecom levou o marido a falecer. Ela afirmou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo, enquanto falava com o Call Center, depois de ficar, aproximadamente, 45 minutos ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por esse motivo, a viúva requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido. A Brasil Telecom recorreu pedindo a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de irregularidades no atendimento prestado por telefone. Dessa forma, alegou a inocorrência de danos morais. O juízo entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, a esposa recebeu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, recorreu da decisão. O juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, relator do processo, entendeu que o histórico de problemas que o cliente vinha tendo com a empresa, reconhecida pelo mau atendimento aos clientes, permitiu a conclusão de que houve causalidade entre a morte e o atendimento da Brasil Telecom. O relator observou que "Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido". Ele acrescentou " Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranquilidade existencial abalada, não restou impune". Ressaltou que a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com os clientes. "Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão." O valor da indenização deve ser atualizado a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.
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| 14 07 09 17:18 |
Até parece que vou fechar alguma coisa com uma empresa que me enche o saco antes mesmo deu adquirir algum serviço. Se você ainda não cadastrou suas linhas, é só clicar aqui. | ||
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| 02 04 09 19:27 |
Mais de 180.000 linhas de telefone estão na lista do "Não perturbe" Do IDG Now! Em menos de uma semana, 100 mil pessoas se inscreveram no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, administrado pela Fundação Procon-SP, até as 17h50 desta quinta-feira (02/04), informou o órgão de defesa do consumidor. O sistema entrou no ar às 11h da última sexta-feira, no site www.procon.sp.gov.br e enfrentou instabilidade entre a tarde de quarta-feira (01/04) e a manhã de hoje devido ao volume de acessos. O número de linhas incluídas na lista já superou 182 mil, o que dá uma média de 1,82 linha por pessoa, destaca o comunicado do Procon-SP. O bloqueio das ligações se baseia na lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, que entrou em vigor ontem (01/04) no Estado de São Paulo. O Procon-SP também criou uma cartilha (em pdf) para esclarecer as principais dúvidas sobre o cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing. O órgão esclarece que o consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas - de todo o Brasil - ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site). No site, o consumidor (pessoa física ou jurídica) também pode registrar reclamações contra empresas que tenham desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 212 reais a mais de 3 milhões de reais dependendo da infração.
----------------- Isto só server para mostrar o quanto estas empresas incomodam o consumidor, ligando em horários ridículos e sem controle algum. Já teve caso de empresa, no caso a Oi, de ligar mais de 4 vezes no mesmo dia aqui em casa para me contar sobre as promoções que eu estava "perdendo". aff Será que este é o início do fim do gerúndio? Para deixar de ser importunado, o endereço é http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/ | ||
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| 27 03 09 18:55 |
Você já pode se cadastrar na lista do "Não perturbe" contra telemarketing Então, tá esperando o quê para entrar na lista e nunca mais ser importunado? | ||
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| 01 12 08 21:40 |
A partir de hoje os putos das empresas de telefonia, bancos e todos os outros serviços que nos fazem perder muito tempo com a orelha quente colada no telefone vão ter que atender um pouco melhor. As novas regras são: - O cliente deverá ser atendido em até um minuto; - O call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana; - A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente; - As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas; - No caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções; - As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda; - O pedido de cancelamento de um serviço será imediato; - É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor; -Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído; - Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir; - O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor; - O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área. É importante lembrar que em caso de falha no serviço, temos que denunciar. Este é o único jeito de fazer a nova lei realmente pegar, já que a multa para estas empresas é bem alta. | ||
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| 24 10 08 18:06 |
... e este é um PUTA presente que alguém poderia me dar! Dica do Gadgets INFO
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Existe coisa mais irritante do que acordar com o telefone berrando e descobrir que do outro lado da linha está um pentelho tentando vender algo? É nessas horas que você gostaria muito de ter em casa o filtro telefônico TrueCall. O dispositivo funciona ligado à linha fixa, identificando o número de origem da chamada e comparando com uma lista de telefones de familiares, amigos ou contatos profissionais indicados pelo usuário e uma outra de pessoas ou empresas indesejadas. Se o número fizer parte da agenda do bem, o telefone toca normalmente. Caso contrário, a chamada é barrada. Se o número não estiver em nenhuma das listas, o TrueCall pode ser programado para atender a ligação, identificar o interlocutor, colocá-lo em espera e ligar para o usuário, para que ele decida se vai aceitar, recusar ou encaminhar a chamada para o correio de voz. Um dos futuros upgrades do TrueCall será o download automático de um banco de dados com números de telefones de serviços de telemarketing com o hábito de torrar a paciência das pessoas. O aparelho é vendido no Reino Unido pelo equivalente a 370 reais. O TrueCall foi inventado pelos britânicos Steve Smith e John Price, dois ex-funcionários de (adivinhe!) empresas de telemarketing. | ||
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| 30 09 08 17:34 |
Trocando as bolas o telemarketing fica nervoso com a espera Parece que a ação do Um minutinho por favor irrita os hamsters que ficam do outro lado da linha! Ontem eu atendi apenas duas ligações de hamsters, que na realidade era a mesma hamster, com o nome de guerra Valquiria. Como de constume, no que ela pediu para poder estar falando com alguém aqui em casa, eu pedi que ela esperasse. Voltei ao trabalho e esqueci o telefone lá, com a hamster Valquiria esperando. E não é que no momento em que eu coloco o telefone na base a hamster Valquiria liga de novo!? Só que desta vez ela não ligou para vender e sim para reclamar que ela ficou esperando na linha!!! Show de bola!!!!! Aí tivemos um papo mais ou menos assim: Hamster Valquiria (HV): Senhor Vinicius? O Doido (D): Pois não? HV (com voz bravona): O senhor me deixou esperando na linha!D: E? HV: E que isto não se faz senhor, muita falta de educação sua! D: A é? Problema é seu, liga pro Onbudsman!Caiu a linha, oops! Depois disso a hamster Valquiria não ligou mais
29/09/2008 | ||
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| 15 09 08 16:38 |
Ok senhor, vou continuar esperando... 09/09/2008 15/09/2008 | ||
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| 1 | MoG (275) |
| 2 | Nacca (190) |
| 3 | kim (131) |
| 4 | Dani (100) |
| 5 | Gratuidade (63) |
| Lennart | em 22/3/2013 Netshoes: Falta de respeito e invasão de privacidade total |
| em 22/3/2013 Netshoes: Falta de respeito e invasão de privacidade total | |
| Lennart | em 22/3/2013 Netshoes: Falta de respeito e invasão de privacidade total |
| Marcos Lopes | em 4/5/2012 MS-SQL: Cannot resolve collation conflict for equal to operation |
| Lelé | em 1/5/2012 A lagartixa nossa de cada dia |